“É um absurdo que a cidade mais importante e rica do Brasil tenha um percentual de coleta seletiva de lixo e reciclagem tão ínfimo. Isso se deve a um modelo de gestão baseado na ideia de tratar os resíduos como mercadoria, como um campo de produção de negócios, em que o mais importante é que as empresas que trabalham com lixo ganhem dinheiro. Se tiver reciclagem, terá menos lixo e menor será o lucro das empresas”, disse Raquel Rolnik, professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da USP.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

ECOLOGICAMENTE CORRETO


Comércio deverá usar sacolas plásticas biodegradáveis

Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em atividade em Feira de Santana serão obrigados a utilizar sacolas plásticas oxibiodegradáveis – OBP’s, para acondicionar bens resultantes de serviços e mercadorias comercializadas. É o que determina projeto de lei de autoria do vereador Carlito do Peixe (foto) aprovado em segunda e última votação pela Câmara.
Segundo o projeto, as sacolas plásticas devem degradar-se ou desintegrar-se por oxidação em fragmentos e biodegradar-se tendo como resultado gás carbônico, água e biomassa. Os produtos resultantes da biodegradação não devem ser ecotóxicos ou danosos ao meio ambiente
Caberá à Secretaria de Meio Ambiente a coordenação e execução da lei, e à Secretaria de Comunicação a ampla divulgação junto à comunidade. A proposta, aprovada por unanimidade do plenário, segue agora para a sanção do prefeito Tarcízio Pimenta.

Em caso de não cumprimento da lei serão aplicadas penalidades ao infrator, como advertência, multa de R$ 1 mil, podendo o valor ser multiplicado em caso de reincidência.

O estabelecimento poderá também sofrer suspensão do alvará de funcionamento até a regularização e até mesmo cancelamento definitivo da concessão.
FONTE:ASCOM

Merece aplausos esta iniciativa do Vereador Carlito do Peixe.Trata-se de um brilhante projeto e de fácil implementação. Espera-se que haja cooperação dos comerciantes e dos consumidores. 
O maior problema virá com a exigência, por parte dos comerciantes , de pagamento das sacolas biodegradáveis. O consumidor será onerado ,mais uma vez. Entretanto, este óbice não tira o valor do Projeto de Lei apresentado pelo Ilustre Edil.
Oldecir Marques

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