“É um absurdo que a cidade mais importante e rica do Brasil tenha um percentual de coleta seletiva de lixo e reciclagem tão ínfimo. Isso se deve a um modelo de gestão baseado na ideia de tratar os resíduos como mercadoria, como um campo de produção de negócios, em que o mais importante é que as empresas que trabalham com lixo ganhem dinheiro. Se tiver reciclagem, terá menos lixo e menor será o lucro das empresas”, disse Raquel Rolnik, professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da USP.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

PROJETO DE DEPUTADA BAIANA VISA PRESERVAR O MEIO AMBIENTE

O projeto de lei nº 19.614/2011, de autoria da deputada estadual Graça Pimenta (PR), que dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação de óleos lubrificantes e dá outras providências foi apresentado na Assembleia Legislativa (AL). O projeto visa preservar o meio ambiente.

“A evolução do homem mostra que ele vem modificando suas necessidades e o meio em que vive à procura de uma melhor qualidade de vida. Os bens duráveis satisfazem os seus desejos físicos e sociais, porém o consumo desenfreado desses produtos exaure e polui os recursos naturais. O que se propõe com esta medida é que todo óleo lubrificante usado ou contaminado deve ser recolhido, coletado e ter destinação final, de maneira que não cause prejuízos ao meio ambiente, estipulando penalidades nos casos de descumprimento. O projeto ainda visa viabilizar o aproveitamento desse produto para reciclagem”, explica Graça Pimenta.

De acordo com a parlamentar, a aquisição de um automóvel, por exemplo, traz como conseqüência vários rejeitos provenientes de manutenção necessária, com emissões de substâncias gasosas. No entanto, mesmo tendo consciência disso, é improvável que o consumidor deixe de adquirir o produto, uma vez que o automóvel satisfaz muitas necessidades diárias, tais como locomoção, rapidez, conforto, comodidade, etc. “O fato é saber o que fazer com os resíduos indesejáveis desse consumo e encontrar uma solução para reduzir os danos causados ao meio ambiente”, afirma.

O Óleo lubrificante representa cerca de 2% dos derivados do petróleo, e é um dos poucos que não são totalmente consumidos durante o seu uso. São produzidos através da mistura de óleos lubrificantes básicos (minerais ou sintéticos) com aditivos. Já o uso automotivo representa 60% do consumo nacional, principalmente em motores a diesel. E nas indústrias são utilizados em sistemas hidráulicos, motores estacionários, turbinas e ferramentas de corte.

O Artigo 2º do projeto determina que todo estabelecimento que realizar comercialização, distribuição, revenda e serviço de troca de óleo lubrificante deverá dispor de reservatório para o armazenamento desse produto, bem como providenciar sua destinação final de acordo com a Resolução nº 362/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), de modo que propicie sua reutilização por meio do processo de rerrefino.

Em caso de descumprimento desta lei será imposta ao infrator multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), graduada de acordo com a proporção do estabelecimento, sendo seu valor atualizado pelo índice IPCA ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo, de acordo com as determinações do Artigo 8º.


FONTE: GRAÇA PESSOA (DEPUTADA ESTADUAL /BAHIA)


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