“É um absurdo que a cidade mais importante e rica do Brasil tenha um percentual de coleta seletiva de lixo e reciclagem tão ínfimo. Isso se deve a um modelo de gestão baseado na ideia de tratar os resíduos como mercadoria, como um campo de produção de negócios, em que o mais importante é que as empresas que trabalham com lixo ganhem dinheiro. Se tiver reciclagem, terá menos lixo e menor será o lucro das empresas”, disse Raquel Rolnik, professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da USP.

domingo, 18 de dezembro de 2011

PROJETO DE LEI 19.552/2011,APRESENTADO PELO EXECUTIVO BAIANO,MODIFICA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Projeto do Meio Ambiente poderá ser votado nesta semana
Graça Pimenta relata as condições estruturais do setor

O legislativo baiano pretende concluir este semestre votando alguns projetos de Lei, como o de nº 19.552/2011, elaborado pelo poder Executivo e que modifica a legislação ambiental. A votação do projeto do Meio Ambiente, que poderá ser realizada nesta semana, é uma das mais esperadas pela sociedade baiana, principalmente pelos ambientalistas e produtores rurais. A deputada estadual Graça Pimenta (PR) afirma que as alterações na legislação exigem modificações estruturais.

“Estou participando dos debates sobre o tema, como o que foi realizado na Casa no início deste mês. Não se pode modificar uma legislação sem que haja estrutura adequada. Vale lembrar que a estrutura atual não está conseguindo dar conta das mais de 10 mil licenças ambientais que aguardam a avaliação dos técnicos do Estado. O momento é de cautela e negociações entre as bancadas, pois as questões relativas ao meio ambiente envolvem toda a sociedade”, destaca.
O Ministério Público avaliou o projeto, encontrou itens inespecíficos e elaborou um relatório. Entre os itens que o órgão estadual indicou uma melhor especificação está o Art. 53-A, onde “Estão dispensadas de licenciamento ambiental as intervenções em áreas de preservação permanente e reserva legal para fins de enriquecimento e restauração ambiental com espécies nativas, na forma indicada em regulamento”. Especificar “o que se configura enriquecimento e restauração ambiental, bem como dispor sobre a forma e hipóteses de controle destas dispensas” é uma das sugestões contidas no relatório.
FONTE:ASSESSORES DA PARLAMENTAR


quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

SANEAMENTO BÁSICO

CLIQUE E SAIBA MAIS:

http://sdcidad.blogspot.com/2011/12/o-saneamento-basico-e-uma-prioridade.html

NÚMEROS PARCIAIS DO GOVERNO DILMA

Números mostram ineficiência do governo em 2011 - Brasil - Notícia - VEJA.com

PROTETORES SOLARES PREJUDICAM RECIFES DE CORAIS

Sol, verão, praia. Protetor solar é item obrigatório pra quem viaja, certo? Para nós, não há dúvida de que ele é um benefício. Mas os protetores solares também podem prejudicar outros seres vivos – por exemplo, os recifes de coral.

E como podemos garantir que os produtos que usamos não estão prejudicando os corais?

Quatro componentes de protetores solares comuns podem ativar vírus latentes em algas simbióticas conhecidas como zooxantelas, que vivem dentro dos tecidos do recife. Os filtros UV implicados são butilparabeno, etilhexil metoxicinamato, benzofenona-3 e 4-metilbenzilideno cânfora.

Estes ingredientes, comumente encontrados em filtros solares químicos, causam branqueamento de corais mesmo em concentrações muito baixas.

Estes produtos químicos estimulam a replicação viral até a zooxantela liberar vírus na água do mar circundante, onde eles podem infectar sistemas de recifes de coral vizinhos.

Cerca de 4.000 a 6.000 toneladas de protetor solar são “lavados” nos oceanos do mundo anualmente, e até 10% dos recifes de corais podem ser ameaçados por branqueamento induzido por protetor solar.

Pesquisas anteriores indicaram que os protetores solares podem “bioacumular” na cadeia alimentar. Vários estudos já ligaram o protetor solar e seus produtos químicos com a morte de recifes de coral. Apesar de tudo isso, mais investigações serão necessárias para efetivamente concluir que os protetores solares estão colocando 10% dos recifes de coral do mundo em risco de branqueamento.

Por enquanto, um experimento de laboratório não pode concluir que 10% dos sistemas de recifes do mundo estão em risco de branqueamento por causa de protetores solares de nadadores.

Os corais são organismos altamente sensíveis e propensos ao branqueamento ao menor estresse. Transportá-los de seu ambiente no oceano é sempre um negócio arriscado. É muito difícil manter os corais (principalmente espécies menos resistentes, como Acropora) em condições de laboratório.

Assim, eles podem branquear por já estarem altamente estressados do transporte ou devido a outros fatores do laboratório (temperatura da água imprópria, má circulação de água, etc), entre outros problemas.

Mas pesquisas indicam que, mesmo em níveis de baixa toxicidade, os agentes do filtro solar podem branquear os corais. Os estudos certamente têm grandes implicações para os cientistas marinhos, já que um filtro solar químico pode causar branqueamento e mortalidade de espécimes de corais.

No entanto, até que mais pesquisas sejam feitas, outras pressões induzidas pelo homem, como poluição, assoreamento, pesca predatória e aquecimento global contribuem muito mais para a degradação de recifes.

Mesmo assim, não custa usar um produto que seguramente não vai agredir o meio ambiente.
Se você está procurando filtros solares mais “amigos da natureza”, você pode reduzir os riscos para os sistemas de recife escolhendo produtos somente com filtros UV físicos (dióxido de titânio e óxido de zinco). Veja algumas recomendações:

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

NEUROCIÊNCIAS



PROJETO DE LEI 19.615/2011,OBRIGA O USO DE GEL SANITIZANTE EM BARES E HOTÉIS DA BAHIA

O projeto de Lei nº 19.615/2011 que obriga hotéis, restaurantes e bares da Bahia a colocar gel sanitizante em local visível e de fácil acesso para o consumidor foi apresentado pela deputada estadual Graça Pimenta (PR) na Assembleia Legislativa (AL). O PL é destaque da edição de terça-feira (13) do Diário Oficial do Estado da Bahia.

De acordo com a parlamentar, obrigar que esses estabelecimentos disponibilizem o gel sanitizante para o consumidor é dar à população do estado mais condições de higiene. “A limpeza das mãos antes das refeições é uma prática higiênica que pode evitar doenças. Esse ato muitas vezes é esquecido na correria do dia-a-dia. Nos restaurantes, em geral, temos a disposição um local para assepsia das mãos. Porém, em lanchonetes e bares, onde as refeições são feitas rapidamente, esses locais, em muitos casos, não existem”, explica Graça Pimenta.

A parlamentar acredita que “o sabonete não é suficiente para a limpeza completa e segura das mãos; já o gel sanitizante promove assepsia rápida e segura da pele sem a necessidade de água e, ainda, evapora em segundos. Exposto em local visível para o consumidor, poderá ser usado de forma otimizada antes das refeições".

O gel sanitizante para as mãos é indicado para higiene diária, apresentando alto poder de limpeza, combinado com uma capacidade microbicida extremamente eficiente contra toda a escala de microorganismos, incluindo bactérias gram negativas, gram positivas, fungos e vírus. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), cada pessoa necessita de cerca de 110 litros de água por dia para atender às necessidades de consumo e higiene. No entanto, no Brasil, o consumo por pessoa pode chegar a mais de 200 litros por dia.

“Em 5 minutos, uma torneira desperdiça até 80 litros de água. O uso do gel sanitizante é uma das formas de economizar água, dinheiro e combater a proliferação de bactérias", acrescenta a parlamentar.

FONTE:GRAÇA PESSOA


segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

PROJETO DE DEPUTADA BAIANA VISA PRESERVAR O MEIO AMBIENTE

O projeto de lei nº 19.614/2011, de autoria da deputada estadual Graça Pimenta (PR), que dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação de óleos lubrificantes e dá outras providências foi apresentado na Assembleia Legislativa (AL). O projeto visa preservar o meio ambiente.

“A evolução do homem mostra que ele vem modificando suas necessidades e o meio em que vive à procura de uma melhor qualidade de vida. Os bens duráveis satisfazem os seus desejos físicos e sociais, porém o consumo desenfreado desses produtos exaure e polui os recursos naturais. O que se propõe com esta medida é que todo óleo lubrificante usado ou contaminado deve ser recolhido, coletado e ter destinação final, de maneira que não cause prejuízos ao meio ambiente, estipulando penalidades nos casos de descumprimento. O projeto ainda visa viabilizar o aproveitamento desse produto para reciclagem”, explica Graça Pimenta.

De acordo com a parlamentar, a aquisição de um automóvel, por exemplo, traz como conseqüência vários rejeitos provenientes de manutenção necessária, com emissões de substâncias gasosas. No entanto, mesmo tendo consciência disso, é improvável que o consumidor deixe de adquirir o produto, uma vez que o automóvel satisfaz muitas necessidades diárias, tais como locomoção, rapidez, conforto, comodidade, etc. “O fato é saber o que fazer com os resíduos indesejáveis desse consumo e encontrar uma solução para reduzir os danos causados ao meio ambiente”, afirma.

O Óleo lubrificante representa cerca de 2% dos derivados do petróleo, e é um dos poucos que não são totalmente consumidos durante o seu uso. São produzidos através da mistura de óleos lubrificantes básicos (minerais ou sintéticos) com aditivos. Já o uso automotivo representa 60% do consumo nacional, principalmente em motores a diesel. E nas indústrias são utilizados em sistemas hidráulicos, motores estacionários, turbinas e ferramentas de corte.

O Artigo 2º do projeto determina que todo estabelecimento que realizar comercialização, distribuição, revenda e serviço de troca de óleo lubrificante deverá dispor de reservatório para o armazenamento desse produto, bem como providenciar sua destinação final de acordo com a Resolução nº 362/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), de modo que propicie sua reutilização por meio do processo de rerrefino.

Em caso de descumprimento desta lei será imposta ao infrator multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), graduada de acordo com a proporção do estabelecimento, sendo seu valor atualizado pelo índice IPCA ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo, de acordo com as determinações do Artigo 8º.


FONTE: GRAÇA PESSOA (DEPUTADA ESTADUAL /BAHIA)